Aposentadoria por Idade: Regras e Como Calcular
Publicado em 30 de junho de 2026
Resposta rápida
- Idade mínima: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), na regra geral urbana pós-reforma (EC 103/2019).
- Quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode se enquadrar em regra de transição com idade diferente — confira no Meu INSS.
- Também é exigido tempo mínimo de contribuição (carência): para quem entrou no sistema após a reforma, sem transição, são 180 contribuições mensais (15 anos), conforme o art. 25, II, da Lei 8.213/1991.
- Valor do benefício: 60% da média salarial + 2% por ano de contribuição que exceder um piso de tempo (15 anos para mulheres, 20 anos para homens, no RGPS), até o limite de 100% (art. 26, §§2º e 5º, da EC 103/2019).
- Pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.
O que é a aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um dos benefícios programáveis pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o sistema que cobre a maior parte dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, contribuintes individuais e segurados facultativos. Diferentemente de outras modalidades que priorizam o tempo total de contribuição, esse benefício tem como critério central a idade do segurado, combinada com um tempo mínimo de contribuição.
Na prática, essa modalidade costuma ser a porta de entrada para a aposentadoria de quem não conseguiu acumular um longo histórico contributivo ao longo da vida, seja por ter ingressado tarde no mercado formal, seja por ter alternado períodos de trabalho registrado com períodos informais ou de contribuição facultativa. Também é comum entre trabalhadores rurais, que têm regras próprias e, em geral, idades mínimas reduzidas em relação aos trabalhadores urbanos — um detalhe importante que merece verificação específica junto ao INSS, já que este texto trata do regramento geral urbano.
Vale destacar que a aposentadoria por idade não é a única via de acesso à aposentadoria programável. Quem tem um tempo de contribuição mais extenso pode, dependendo do caso, se enquadrar em alguma das regras de transição criadas para substituir a antiga aposentadoria por tempo de contribuição — tema que é tratado com mais profundidade no nosso texto sobre aposentadoria por tempo de contribuição. Antes de decidir qual caminho seguir, o ideal é sempre simular as diferentes possibilidades, já que cada uma pode resultar em valores de benefício e datas de elegibilidade distintos.
Idade mínima exigida
Desde a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, a idade mínima para a aposentadoria por idade no regime geral urbano passou a ser de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Essa mudança unificou, para os novos entrantes no sistema, um critério que antes variava conforme regras específicas de cada categoria de segurado.
É fundamental entender, no entanto, que essa idade mínima “cheia” se aplica integralmente a quem começou a contribuir depois da entrada em vigor da reforma. Para quem já era segurado do INSS antes de novembro de 2019, a própria Emenda 103 previu regras de transição, que podem alterar a idade mínima exigida, sobretudo para as mulheres, cuja idade estava em processo de elevação gradual até chegar aos 62 anos. Isso significa que duas pessoas com o mesmo perfil de contribuição, mas que começaram a trabalhar em momentos diferentes, podem ter idades mínimas distintas para se aposentar.
Por isso, evite tomar decisões baseadas apenas na regra geral sem checar sua situação individual. O caminho mais seguro é acessar o Meu INSS, conferir a simulação de aposentadoria disponível na plataforma e, se restar dúvida, buscar orientação junto ao próprio INSS ou a um profissional especializado em direito previdenciário. Como o tema envolve muitas variações de caso a caso, este texto não substitui uma análise individual do seu histórico contributivo.
Tempo mínimo de contribuição
Além da idade mínima, a aposentadoria por idade exige que o segurado tenha cumprido um tempo mínimo de contribuição, também chamado de carência. Esse requisito existe para garantir que o benefício seja concedido a quem de fato contribuiu de forma consistente ao longo do tempo, e não apenas a quem atingiu a idade estabelecida.
O número exato de contribuições exigidas, contudo, pode variar conforme regras de transição aplicáveis a quem já estava no sistema antes da reforma de 2019, além de particularidades para segurados especiais, como trabalhadores rurais. Por essa razão, evitamos indicar aqui um número fixo de anos ou de meses de contribuição — o valor correto para o seu caso deve ser conferido diretamente no extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível no Meu INSS, ou confirmado com o próprio INSS.
Uma prática recomendada é revisar periodicamente o seu extrato do CNIS mesmo antes de completar a idade mínima. Isso ajuda a identificar eventuais lacunas de contribuição, vínculos empregatícios não computados ou períodos que precisam ser regularizados, o que evita surpresas desagradáveis na hora de solicitar o benefício. Temas como a emissão e a conferência do extrato do CNIS merecem atenção própria, e tratamos deles em detalhe no texto sobre como emitir o extrato do CNIS.
Como é calculado o valor do benefício
O cálculo do valor da aposentadoria por idade segue a metodologia estabelecida pela Reforma da Previdência. Em linhas gerais, apura-se a média aritmética de todos os salários de contribuição do segurado, considerando, via de regra, todo o período contributivo registrado desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data). Sobre essa média, aplica-se um percentual que começa em um patamar inicial e cresce progressivamente conforme o segurado acumula tempo de contribuição além do mínimo exigido.
Isso quer dizer que o valor final do benefício não corresponde, necessariamente, a 100% da média salarial — ele tende a ser proporcional ao tempo total contribuído, dentro dos limites e regras vigentes. Como os percentuais, os tetos e os pisos previdenciários podem ser atualizados por lei ou por índices oficiais de tempos em tempos, evitamos citar aqui valores em reais ou percentuais exatos, que rapidamente ficam desatualizados. Segundo o gov.br/inss, a forma mais confiável de saber quanto você receberia é simular o próprio benefício na plataforma Meu INSS, que já aplica as regras vigentes e o seu histórico contributivo real.
Também vale lembrar que o valor calculado está sujeito a regras de piso (o benefício não pode ficar abaixo do salário mínimo vigente) e de teto (limitado ao teto do RGPS). Esses parâmetros costumam ser reajustados anualmente, então a forma correta de acompanhá-los é consultando as tabelas oficiais atualizadas do INSS, e não valores fixos mencionados em textos como este.
Exemplo prático: como fica o cálculo
Suponha que Maria comece a contribuir depois da reforma de 2019, sem nenhuma regra de transição, e chegue aos 62 anos com exatamente 20 anos de contribuição (240 meses). Como mulher filiada ao RGPS, o piso a partir do qual o percentual começa a crescer é de 15 anos (art. 26, §5º, da EC 103/2019) — então ela tem 5 anos além desse piso. Sua média salarial, apurada sobre todo o período contributivo, foi de R$ 3.000 (valor fictício, apenas para ilustrar o raciocínio — não é uma estimativa real).
O cálculo começa nos 60% dessa média, e soma 2 pontos percentuais para cada ano que excede o piso de 15 anos: como Maria tem 5 anos excedentes, são mais 10 pontos percentuais (5 × 2%). O percentual final aplicado à média é, portanto, 70% (60% + 10%). Sobre a média de R$ 3.000, isso resultaria em um benefício de aproximadamente R$ 2.100 — sempre respeitando o piso de um salário mínimo e o teto do RGPS vigentes na data da concessão.
Para homens filiados ao RGPS, o piso antes do acréscimo começar é de 20 anos, não 15 — o restante da lógica de cálculo (60% + 2% por ano excedente) é o mesmo.
Quem tem mais tempo de contribuição além do mínimo chega a percentuais maiores, até o limite de 100% da média. É exatamente por isso que vale a pena continuar contribuindo além do mínimo quando possível: cada ano adicional eleva o percentual aplicado, e não apenas a data em que o pedido pode ser feito.
Como dar entrada no pedido
O pedido de aposentadoria por idade é feito, na grande maioria dos casos, de forma totalmente digital, pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Também é possível iniciar o requerimento por telefone, pela Central 135, para quem tem dificuldade de acesso à internet ou prefere esse canal. Em ambos os casos, o segurado costuma anexar documentos pessoais e, quando necessário, comprovantes de vínculos ou períodos de contribuição que não estejam corretamente refletidos no CNIS.
Antes de protocolar o pedido, recomenda-se fortemente revisar o extrato previdenciário, confirmar que a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos foram atingidos, e rodar a simulação disponível na plataforma para ter uma expectativa realista do valor do benefício e da data de início de pagamento. Como esse processo tem etapas e documentos específicos, preparamos guias dedicados com o passo a passo prático, que você pode conferir na seção Meu INSS na Prática do blog.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual a idade mínima para se aposentar por idade?
Para homens, 65 anos. Para mulheres, 62 anos, conforme as regras vigentes após a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Confirme sempre a regra aplicável ao seu caso no site oficial do INSS.
É preciso ter contribuído por quanto tempo?
É exigido um tempo mínimo de contribuição, além da idade mínima. O número exato de anos e a regra de transição aplicável dependem de quando você começou a contribuir — verifique no Meu INSS ou com um especialista.
O valor da aposentadoria por idade é integral?
O cálculo considera a média das contribuições e um percentual que cresce com o tempo de contribuição adicional. Não é necessariamente 100% da média — o extrato do Meu INSS mostra a simulação para o seu caso.